LEI Nº 1111, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
“AUTORIZA
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
Suplementação de Verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 1.760.200.000 (um
milhão, setecentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:
080 – CÂMARA MUNICIPAL
810-08.42.021.1.04 – Construção,
Ref. E Equip. de Jardins de Infância
4.1.1.0
– Obras e Instalações............................................................... Cr$
583.200.000
810-08.42.021.1.05 – Construção e
Equipamentos de Creches
4.1.1.0
– Obras e Instalações............................................................ Cr$
1.177.000.000
TOTAL:
........................................................................................ Cr$
1.760.200.000
Art. 2º Para Cobertura do Artigo anterior,
serão utilizados recursos do excesso de arrecadação verificando até a presente
data.................................................Cr$
1.760.200.000
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de Dezembro do ano de
mil, novecentos e oitenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretario Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.