LEI Nº 1111, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Suplementação de Verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 1.760.200.000 (um milhão, setecentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

080 – CÂMARA MUNICIPAL

810-08.42.021.1.04 – Construção, Ref. E Equip. de Jardins de Infância

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................... Cr$ 583.200.000

810-08.42.021.1.05 – Construção e Equipamentos de Creches

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 1.177.000.000

TOTAL: ........................................................................................ Cr$ 1.760.200.000

 

Art. 2º Para Cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação verificando até a presente data.................................................Cr$ 1.760.200.000

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de Dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.