LEI Nº 1110, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO – CASES 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área de 100.000 m² (cem mil metros quadrados), de propriedade do Município, situada no Bairro Planalto, distrito da sede, Linhares-ES.

Artigo alterado pela Lei nº. 1137/1986

 

Art. 2º A doação de que trata o Artigo 1º, da presente Lei, está condicionada ao início da construção por parte da COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO, em 06 (seis) meses, não o fazendo, fica estabelecido que o bem doado retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 1137/1986

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.