LEI Nº 1109, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

“CRIA PONTOS DE TÁXI NOS BAIRROS DE CASAS POPULARES E CANIVETE, NESTE MUNICÍPIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados “Pontos de Táxis”, nos Bairros de Casas Populares e Canivete, neste Município.

 

 

§ Único. Somente será permitida a criação de 01 (hum) Ponto de Táxi para cada Bairro, e cada Ponto terá apenas 01 (hum) veículo de aluguel.

 

Art. 2º Será vedado ao proprietário de táxi referido nesta Lei, a permanência nos diversos pontos já criados nesta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.