LEI Nº 1108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a proceder Suplementação de Verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100-01.01.001.2.01 – Manut. da Atividade da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................... Cr$ 110.000.000

TOTAL:............................................................................................ Cr$ 110.000.000

 

Art. 2º Para Cobertura do Artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

810-08.42.021.215 – Manut. da Divisão de Ensino Municipal

3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................................. Cr$ 110.000.000

TOTAL:............................................................................................ Cr$ 110.000.000

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.