LEI Nº 1108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985.
“AUTORIZA
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a proceder
Suplementação de Verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 110.000.000 (cento
e dez milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01 – Manut. da Atividade da Ação Legislativa
3.1.1.1
– Pessoal Civil......................................................................... Cr$
110.000.000
TOTAL:............................................................................................ Cr$
110.000.000
Art. 2º Para
Cobertura do Artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
810-08.42.021.215 – Manut. da Divisão de Ensino Municipal
3.1.1.3
– Obrigações Patronais............................................................. Cr$
110.000.000
TOTAL:............................................................................................ Cr$
110.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil,
novecentos e oitenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretario Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.