LEI Nº1107, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

“AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O DETRAN, AUXÍLIO PARA DESPESAS DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO SEMAFÓRICO.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º O Crédito Especial constante do Artigo 1°, desta Lei, será transferido ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – ES, para aquisição de um Conjunto Semafórico, a ser instalado no Trevo da Avenida Marechal Rondon com Rufino de Carvalho, nesta cidade.

 

Art. 3ºO Crédito Especial a ser aberto, será na seguinte Classificação Orçamentária:

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

200 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

020 – Supervisão e Administração Superior

2.26 – Transferência ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN–ES

4.3.0.0 – Transferências de Capital

4.3.1.0 – Transferências Intragovernamentais

4.3.1.2 – Contribuição para Despesas de Capital..........................................Cr$65.000.000

 

Art. 4º Para cobertura dos Artigos Anteriores serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, verificado até 31 de Outubro de 1.985..................................................Cr$ 65.000.000

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.