LEI Nº1107, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 1985.
“AUTORIZA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O DETRAN, AUXÍLIO PARA DESPESAS DE CAPITAL,
AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO SEMAFÓRICO.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial,
no valor de Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º O
Crédito Especial constante do Artigo 1°, desta Lei, será transferido ao
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – ES, para aquisição de um Conjunto
Semafórico, a ser instalado no Trevo da Avenida Marechal Rondon com Rufino de
Carvalho, nesta cidade.
Art. 3ºO Crédito Especial a ser aberto, será na seguinte Classificação
Orçamentária:
020 – GABINETE DO PREFEITO
200 – Gabinete do Prefeito
03
– Administração e Planejamento
07
– Administração
020
– Supervisão e Administração Superior
2.26
– Transferência ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN–ES
4.3.0.0
– Transferências de Capital
4.3.1.0
– Transferências Intragovernamentais
4.3.1.2
– Contribuição para Despesas de Capital..........................................Cr$65.000.000
Art. 4º Para cobertura dos Artigos
Anteriores serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, verificado até
31 de Outubro de 1.985..................................................Cr$
65.000.000
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil,
novecentos e oitenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretario Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.