LEI Nº 1106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

“Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos cargos de Oficial do Gabinete e Motorista da Presidência, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Cargos em Comissão de Oficial do Gabinete e Motorista da Presidência, da Câmara Municipal de Linhares-ES.

 

Art. 2º O reajuste que se refere no Artigo anterior, será de 90% (noventa por cento), para Cargo em Comissão de Oficial do Gabinete, e de 100% (cem por cento), para o Cargo em Comissão de Motorista da Presidência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroativa a 1º de Novembro do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.