LEI Nº 1106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
“Dispõe
sobre reajuste de vencimentos dos cargos de Oficial do Gabinete e Motorista da
Presidência, e dá outras providências.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Cargos em
Comissão de Oficial do Gabinete e Motorista da Presidência, da Câmara Municipal
de Linhares-ES.
Art. 2º O reajuste que se
refere no Artigo anterior, será de 90% (noventa por cento), para Cargo em
Comissão de Oficial do Gabinete, e de 100% (cem por cento), para o Cargo em
Comissão de Motorista da Presidência.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroativa a 1º de Novembro do corrente,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.