LEI Nº 1105, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Função Gratificada – F.G. 01, no valor mensal de Cr$ 360.000 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), atribuída ao Mecânico Padrão B.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Dezembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.