LEI Nº 1105, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
“CRIA
FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Função Gratificada – F.G. 01, no
valor mensal de Cr$ 360.000 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), atribuída ao Mecânico
Padrão B.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º (primeiro) de Dezembro de 1985, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.