LEI Nº 1104, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terra, situada no Ingar denominado Loteamento Interlagos, nesta cidade, medindo 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), cada lote, ou seja, 12 X 30m (doze por trinta metros), constante dos lotes n°s. 11 e 12, da quadra n° 547, confrontando – se por seus diversos lados, com os lotes n°s. 01, 02 e 13, Rua Henrique de Coimbra e Rua João Gama, de propriedade do Sr. Sinvaldo Alves Barbosa.

 

§ PRIMEIRO Na área que consta do Artigo 1°, será construída uma Escola Municipal.

 

§ Segundo O valor a ser pago na área, será de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizando a suplementar a dotação abaixo especificada, para aquisição da área constante do Artigo 1°, desta Lei:

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

810 – Divisão de Ensino Municipal

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino de Primeiro Grau

021 – Administração Geral

1.06 – Aquisição de Imóveis

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis

 

Art. 3º Para cobertura do Artigo 2°, desta Lei, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação verificado até 31 de Outubro de 1.985........................................................ Cr$ 6.000.000

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.