LEI Nº 1104, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de
terra, situada no Ingar denominado Loteamento
Interlagos, nesta cidade, medindo
§ PRIMEIRO Na área que consta do Artigo 1°,
será construída uma Escola Municipal.
§ Segundo
O valor a ser pago na área, será de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizando a suplementar a dotação
abaixo especificada, para aquisição da área constante do Artigo 1°, desta Lei:
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
810 – Divisão de Ensino Municipal
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino de Primeiro Grau
021 –
Administração
Geral
1.06 – Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis
Art. 3º Para cobertura do Artigo 2°,
desta Lei, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação verificado
até 31 de Outubro de 1.985........................................................ Cr$
6.000.000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de
mil, novecentos e oitenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretario Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.