LEI Nº1103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.
“AUTORIZA
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 80.000.000 (oitenta
milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01 – Manut. Ativ. da Ação Legislativa
3.1.1.1
– Pessoal Civil........................................................................... Cr$
80.000.000
TOTAL:............................................................................................ Cr$
80.000.000
Art. 2º Para cobertura do artigo anterior,
serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, verificando até 31 de
Outubro de 1.985....................Cr$ 80.000.000
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil,
novecentos e oitenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretario Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.