LEI Nº1103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), conforme dotação abaixo:

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100-01.01.001.2.01 – Manut. Ativ. da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................... Cr$ 80.000.000

TOTAL:............................................................................................ Cr$ 80.000.000

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, verificando até 31 de Outubro de 1.985....................Cr$ 80.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.