LEI Nº 1102, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.
“Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal, a dar baixa no Balanço Patrimonial no Exercício
de 1.985, da Conta-Pagamento de Pessoal – Responsabilidade do Prefeito.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a dar baixa no Balanço Patrimonial no Exercício de 1.985, Ativo
Financeiro, Realizável, Conta Pagamento de Pessoal, no montante de Cr$ 6.383.717,84
(seis milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e dezessete cruzeiros
e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.