LEI Nº 1102, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a dar baixa no Balanço Patrimonial no Exercício de 1.985, da Conta-Pagamento de Pessoal – Responsabilidade do Prefeito.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar baixa no Balanço Patrimonial no Exercício de 1.985, Ativo Financeiro, Realizável, Conta Pagamento de Pessoal, no montante de Cr$ 6.383.717,84 (seis milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e dezessete cruzeiros e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.