LEI Nº 107, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do Abono de Natal aos funcionários municipais, na base seguinte: Cr$ 1.000,00 para os funcionários do quadro e Cr$ 500,00 para os professores e diaristas que contarem mais de seis meses de exercício.

 

Art. 2º A cobertura do presente crédito deverá ser retirado do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.