LEI Nº 107, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar o pagamento do Abono de Natal aos funcionários municipais,
na base seguinte: Cr$ 1.000,00 para os funcionários do quadro e Cr$ 500,00 para
os professores e diaristas que contarem mais de seis meses de exercício.
Art. 2º A cobertura do presente crédito
deverá ser retirado do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.