LEI Nº 106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para ajuda à turma da 4ª série com as despesas a ser efetuadas com a festa de formatura.

 

Art. 2º A cobertura do presente crédito deverá ser retirado do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Linhares, 20 de Dezembro de 1958.

 

Dr. EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.