LEI Nº 106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),
para ajuda à turma da 4ª série com as despesas a ser efetuadas com a festa de
formatura.
Art. 2º A cobertura do presente
crédito deverá ser retirado do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Linhares,
20 de Dezembro de 1958.
Dr. EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.