LEI Nº 1060, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

"AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Suplementação de Verbas do orçamento vigente, no toal de Cr$ 580.879.236,13 (quinhentos e oitenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros e treze centavos), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100.01.01.001.2.01 – Manut. das Ativ. da Ação Legislativa

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................Cr$ 1.500.000,00

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

 

200-03.07.020.2.05 – Manut. do gabinete do Prefeito

 

3.1.3.2 – Outros Serviçoes e Encargos...............................Cr$ 2.023.134,00

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.07 – Manut. do Gabinete do Secretário

 

4.1.2.0 – Equip. e Mat. Permanente...................................Cr$ 6.393.157,91

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS  URBANOS

 

700-10.07.021.1.04 – Construção de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................Cr$ 459.500.000,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

810.08.42.021.1.04 – Construção, Ref, e Equip. de Prédios Escolares

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................Cr$ 71.716.380,56

 

TOTAL.........................................................................Cr$ 580.879.236,00

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

a) Anulações totais e parciasi das seguintes dotações:

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOR RECURSOS HUMANOS

 

400-03.07.021.2.07 – Manut. do Gabinete do Secretário

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......................Cr$ 942.880,00

 

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................Cr$ 1.016.268,23

 

3.2.5.3 – Salário Família.......................................................Cr$ 80.222,00

 

400-15.84.494.2.19 – Contr. p/ Formação Patr. Serv. Público

 

3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP.......................................Cr$ 1.516.330,00

 

050 – SECRETARI MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

500-03.08.021.2.09 – Manut. do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................Cr$ 296.858,00

                                                                                                 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................Cr$ 410.456,40

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, RURAL E URBANA

 

600-13.07.021.2.09 – Manut. do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil...........................................................Cr$ 35.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................Cr$ 10.973.802,70

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................Cr$ 1.268.874,00

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.1.10 – Construção de Prédios

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................Cr$ 4.602.709,00

 

700-16.88.534.1.12 – Abert. Rest. Constr. de Estradas e Fontes Municipais

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................Cr$ 2.869.600,00

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800-08.07.021.2.10 - Manut. do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................Cr$ 2.852.990,00

 

810-08.42.021.2.11 – Manut. de Div. de Ensino Municipal

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................Cr$ 1.853.933,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviçoes e Encargos.................................Cr$ 439.747,00

 

810-08.42.021.2.14 – Bolsas de Estudo

 

3.2.5.4 – Apoio Financeiro à Estudantes................................Cr$ 423.733,60

 

SUB-TOTAL:..................................................................Cr$ 29.583.404,77

 

b) Por excesso de arrecadação apurado até a presente data....Cr$ 551.295.831,36

 

TOTAL:.......................................................................Cr$ 580.879.236,13

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos eoitenta e quatro.

 

Samuela Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.