LEI Nº 1060, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1984.
"AUTORIZA
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Suplementação de
Verbas do orçamento vigente, no toal de Cr$ 580.879.236,13 (quinhentos e
oitenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e seis
cruzeiros e treze centavos), conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100.01.01.001.2.01 – Manut. das
Ativ. da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................Cr$
1.500.000,00
020 – GABINETE DO PREFEITO
200-03.07.020.2.05 – Manut. do
gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros Serviçoes e
Encargos...............................Cr$ 2.023.134,00
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.07 – Manut. do
Gabinete do Secretário
4.1.2.0 – Equip. e Mat.
Permanente...................................Cr$ 6.393.157,91
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700-10.07.021.1.04 – Construção de
Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e
Instalações........................................Cr$ 459.500.000,00
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
810.08.42.021.1.04 – Construção,
Ref, e Equip. de Prédios Escolares
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..........................................Cr$ 71.716.380,56
TOTAL.........................................................................Cr$
580.879.236,00
Art. 2º
Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
a) Anulações totais e parciasi das
seguintes dotações:
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DOR RECURSOS HUMANOS
400-03.07.021.2.07 – Manut. do
Gabinete do Secretário
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços
Pessoais.......................Cr$ 942.880,00
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios
Anteriores.......................Cr$ 1.016.268,23
3.2.5.3 – Salário
Família.......................................................Cr$ 80.222,00
400-15.84.494.2.19 – Contr. p/
Formação Patr. Serv. Público
3.2.8.0 – Contribuição ao
PASEP.......................................Cr$ 1.516.330,00
050 – SECRETARI MUNICIPAL DE
FINANÇAS
500-03.08.021.2.09 – Manut. do
Gabinete do Secretário
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................Cr$ 296.858,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................Cr$ 410.456,40
060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSIST. SOCIAL, RURAL E URBANA
600-13.07.021.2.09 – Manut. do
Gabinete do Secretário
3.1.1.1 – Pessoal
Civil...........................................................Cr$ 35.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................Cr$ 10.973.802,70
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.................................Cr$ 1.268.874,00
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700-10.07.021.1.10 – Construção de
Prédios
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................................Cr$ 4.602.709,00
700-16.88.534.1.12 – Abert. Rest.
Constr. de Estradas e Fontes Municipais
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................................Cr$ 2.869.600,00
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
800-08.07.021.2.10 - Manut. do
Gabinete do Secretário
3.1.1.1 – Pessoal
Civil......................................................Cr$ 2.852.990,00
810-08.42.021.2.11 – Manut. de
Div. de Ensino Municipal
3.1.2.0 – Material de
Consumo..........................................Cr$ 1.853.933,00
3.1.3.2. – Outros Serviçoes e
Encargos.................................Cr$ 439.747,00
810-08.42.021.2.14 – Bolsas de
Estudo
3.2.5.4 – Apoio Financeiro à
Estudantes................................Cr$ 423.733,60
SUB-TOTAL:..................................................................Cr$
29.583.404,77
b) Por excesso de arrecadação
apurado até a presente data....Cr$ 551.295.831,36
TOTAL:.......................................................................Cr$
580.879.236,13
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos eoitenta e quatro.
Samuela Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.