LEI Nº 1058, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

"AUTORIZA A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

400-30.07.021.2.07 – Manut. Gab. do Secretário

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................Cr$ 15.000.000

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA

 

600-13.07.021.2.16 – Manut. Gab. do Secretário

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................Cr$ 30.000.000

 

TOTAL:.............................................................................Cr$ 17.000.000

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, verificado até 31 de outubro de 1984....................Cr$ 75.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.