LEI Nº 1058, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1984.
"AUTORIZA A
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de
verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco
milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
400-30.07.021.2.07 – Manut. Gab.
do Secretário
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................Cr$ 15.000.000
060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, RURAL E URBANA
600-13.07.021.2.16 – Manut. Gab.
do Secretário
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................Cr$ 30.000.000
TOTAL:.............................................................................Cr$
17.000.000
Art. 2º
Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de
arrecadação, verificado até 31 de outubro de 1984....................Cr$
75.000.000
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e oitenta e quatro.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.