LEI Nº 1056, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1984.
"SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Presidente da Câmara Municipal de Linhares, autorizado a Suplementar Verbas
no orçamento vigente, na importância de Cr$18.130.756 (dezoito milhões, cento e
trinta mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros), as seguintes dotações:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01 – Man. At. Ação
Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................Cr$ 13.650.000
3.1.3.2 – Outros Serviçoes e
Encargos....................................Cr$ 4.480.756
TOTAL...............................................................................Cr$18.130.756
Art. 2º
Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta
do execsso de arrecadação, verificando até 31 de setembro de 1984, no montante
de Cr$ 18.130.756
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e oitenta e quatro.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.