LEI Nº 1056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

"SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares, autorizado a Suplementar Verbas no orçamento vigente, na importância de Cr$18.130.756 (dezoito milhões, cento e trinta mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros), as seguintes dotações:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100-01.01.001.2.01 – Man. At. Ação Legislativa

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................Cr$ 13.650.000

 

3.1.3.2 – Outros Serviçoes e Encargos....................................Cr$ 4.480.756

 

TOTAL...............................................................................Cr$18.130.756

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta do execsso de arrecadação, verificando até 31 de setembro de 1984, no montante de Cr$ 18.130.756

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.