LEI Nº1055, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

"AUTORIZA A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DPA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Suplementação de Verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700-10.07.021.2.15 – Manut. do Gab. do secretário

 

4.1.2.0 – Equip. e Material Permanente...............................Cr$ 230.000.000

 

700-10.07.021.1.09 – Construção de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................Cr$ 140.000.000

 

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

810-08.42.021.1.04 – Construção, Reforma e Equip. de Prédios Escolares

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................Cr$ 80.000.000

 

TOTAL.............................................................................Cr$ 450.000.000

 

Art. 2ºPara cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, verificado até 31 de outubro de 1984..............................Cr$ 450.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.