LEI Nº1055, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1984.
"AUTORIZA A
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DPA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Suplementação de
Verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700-10.07.021.2.15 – Manut. do
Gab. do secretário
4.1.2.0 – Equip. e Material
Permanente...............................Cr$ 230.000.000
700-10.07.021.1.09 – Construção de
Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................Cr$ 140.000.000
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
810-08.42.021.1.04 – Construção,
Reforma e Equip. de Prédios Escolares
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................Cr$ 80.000.000
TOTAL.............................................................................Cr$
450.000.000
Art. 2ºPara
cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de
arrecadação, verificado até 31 de outubro de
1984..............................Cr$ 450.000.000
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e oitenta e quatro.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.