LEI Nº 1053, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

"SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a Suplementar Verbas no orçamento vigente, na importância de Cr$ 10.430.000 (dez milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), as seguintes dotações:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100-01.01.001.2.01 – Man. At. Ação Legislativa

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil...........................................................Cr$ 8.430.000

 

3.1.3.2 – Outros Serviçoes e Encargos....................................Cr$ 2.000.000

 

TOTAL...............................................................................Cr$ 10.430.000

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações totais das seguintes dotações:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

100-01.01.00.0.01 – Man. At. Ação Legislativa

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................Cr$ 6.800.000

 

100-01.01.001.2.03 – Subvenções Sociais..................................Cr$ 30.000

 

100-01.01.001.1.01 – Obras e Instalações..............................Cr$ 3.600.000

 

TOTAL:..............................................................................Cr$ 10.430.000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.