LEI Nº 1053, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 1984.
"SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
autorizado a Suplementar Verbas no orçamento vigente, na importância de Cr$
10.430.000 (dez milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), as seguintes
dotações:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100-01.01.001.2.01 – Man. At. Ação
Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal
Civil...........................................................Cr$ 8.430.000
3.1.3.2 – Outros Serviçoes e
Encargos....................................Cr$ 2.000.000
TOTAL...............................................................................Cr$
10.430.000
Art. 2º
Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta
das anulações totais das seguintes dotações:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100-01.01.00.0.01 – Man. At. Ação
Legislativa
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente.......................Cr$ 6.800.000
100-01.01.001.2.03 – Subvenções
Sociais..................................Cr$ 30.000
100-01.01.001.1.01 – Obras e
Instalações..............................Cr$ 3.600.000
TOTAL:..............................................................................Cr$
10.430.000
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e oitenta e quatro.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.