LEI Nº 105, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento do restante da compra de números para a cidade.

 

Art. 2º A cobertura do presente crédito deverá ser retirado do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.