LEI Nº 105, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil, cento e
quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento do restante
da compra de números para a cidade.
Art. 2º A cobertura do presente crédito
deverá ser retirado do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.