LEI Nº 1048, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGO DE SUPERINTENDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente Municipal – CPCE-S-01, com vencimento mensal de Cr$1.450.000 (hum milhão quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros)

 

Parágrafo Único O cargo criado através do artigo 1º, não será remunerado enquanto perdurar a atual administração.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 1202/1988

                                                                                              

Art. 2º As atribuições do cargo de Superintendente Municipal, serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sansão desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.