LEI Nº 1048, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGO DE SUPERINTENDENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento
em Comissão de Superintendente Municipal – CPCE-S-01, com vencimento mensal de
Cr$1.450.000 (hum milhão quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros)
Parágrafo Único O cargo criado através do artigo 1º, não será remunerado
enquanto perdurar a atual administração.
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 1202/1988
Art. 2º As atribuições do cargo de
Superintendente Municipal, serão regulamentadas por Decreto do Executivo
Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sansão desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito
Miguel Kramer
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.