Revogada
pela Lei nº. 1142/1986
LEI Nº 1024, DE 25
DE JUNHO DE 1984.
“AUTORIZA
INCLUIR NA TABELA VII, DO ARTIGO 169, DA LEI Nº 0327/83, CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir na Tabela VII, do artigo 169, da Lei nº 327/83 – Código
Tributário Municipal, o seguinte:
b – De terrenos por Ha.
01 – Área agrícola 0,08 da UFML
c – Transferência de Box do Mercado Municipal por m²
(metro quadrado):
01 – Até
02 – Até
03 – Até
04 – Acima de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares-ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos
e oitenta e quatro.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.