Revogada pela Lei nº. 1142/1986

 

LEI Nº 1024, DE 25 DE JUNHO DE 1984.

 

“AUTORIZA INCLUIR NA TABELA VII, DO ARTIGO 169, DA LEI Nº 0327/83, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Tabela VII, do artigo 169, da Lei nº 327/83 – Código Tributário Municipal, o seguinte:

 

b – De terrenos por Ha.

01 – Área agrícola 0,08 da UFML

 

c – Transferência de Box do Mercado Municipal por m² (metro quadrado):

 

01 – Até 15 m² - 0,12 da UFML

02 – Até 25 m² - 0,10 da UFML

03 – Até 35 m² - 0,08 da UFML

04 – Acima de 35 m² - 0,06 da UFML

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.