O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 121 da Lei Complementar nº 2.330, de 19/12/2002, e alterações vigentes, em especial a Lei Complementar nº 096, de 11/07/2022, decreta:
Art. 1º Fica constituída a nova composição do CONSELHO FISCAL do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI), os eleitos por meio do processo eleitoral realizado no dia 26 de julho de 2022, conforme a seguir:
I- MYRELLA TOZATO ALVES (277 votos) – Titular;
II- BRUNA PAULA RODRIGUES FERRAZ (147 votos) – Titular;
III- JOÃO SANTOS ROCHA NETO (139 votos) – Titular;
IV- WANDERCLEYSON GUIDOLINI (96 votos) - 1º Suplente;
V- LUCIMARA PEREIRA DA SILVA ALVES (85 votos) - 2º Suplente; e
VI- ERALDO ALVES DOS SANTOS (31 votos) - 3º Suplente.
Art. 2º Os Membros do Conselho Fiscal nomeados por este Decreto exercerão mandatos de 03 (três) e de 02 (dois) anos, conforme o caso, nos termos do caput do art. 121 e seu § 4º, da Lei Complementar nº 2.330/2002, com redação determinada pela Lei Complementar nº 096, de 11 de julho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2022.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.