LEI Nº 102, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um o crédito especial de Cr$ 108.000,00
(cento e oito mil cruzeiros), para pagamento do serviço de reforma da casa
destinada ao Dr. Juiz de Direito desta Comarca.
Art. 2º O presente crédito será coberto
com a anulação de parte do saldo do CAIXA do exercício de 1957, na mesma
importância.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.