LEI Nº 102, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um o crédito especial de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para pagamento do serviço de reforma da casa destinada ao Dr. Juiz de Direito desta Comarca.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação de parte do saldo do CAIXA do exercício de 1957, na mesma importância.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.