REVOGADA PELA LEI Nº 3.277/2013
LEI Nº 1.020, DE 28
DE MAIO DE 1984.
“CONCEDE
AO LIONS CLUB DE LINHARES-ES, LOCAL EM FORMA DE COMODATO PARA SUAS REUNIÕES E
AULAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ao Lions Club de Linhares, em forma de Comodato, parte da
área localizada no prédio em construção, anexo à Câmara Municipal, medindo
aproximadamente
Art. 2º A vigência do contrato de Comodato será a partir da
data da assinatura e o seu término em 20.10.1988, sem nenhum ônus para a
Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares-ES, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e
oitenta e quatro.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Sec. Mun. de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.