REVOGADA PELA LEI Nº 3.277/2013

 

LEI Nº 1.020, DE 28 DE MAIO DE 1984.

 

“CONCEDE AO LIONS CLUB DE LINHARES-ES, LOCAL EM FORMA DE COMODATO PARA SUAS REUNIÕES E AULAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lions Club de Linhares, em forma de Comodato, parte da área localizada no prédio em construção, anexo à Câmara Municipal, medindo aproximadamente 140 m² (cento e quarenta metros quadrados).

 

Art. 2º A vigência do contrato de Comodato será a partir da data da assinatura e o seu término em 20.10.1988, sem nenhum ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.