LEI Nº 1012, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Progamado do Município de Linhares – ES, para o exercício de 1984, estima  a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 2.840.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária..........................................................Cr$ 370.130.000,00    

Receita Patrimonial........................................................Cr$ 73.000.000,00

Transferências Correntes................................................Cr$ 1.770.371.000,00

Outras Receitas Correntes..............................................Cr$ 38.400.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES..................................Cr$ 2.251.901.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Créditos..............................................Cr$ 16.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis............................Cr$ 1.178.000,00

Transferências de Capital..........................................Cr$ 280.921.000,00

Outras Receitas de Capital.........................................Cr$ 290.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL..............................Cr$ 588.099.000,00

 

TOTAL GERAL...........................................................Cr$ 2.840.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa.........................................................Cr$ 150.000.000,00

02 – Judiciária...........................................................Cr$ 10.300.000,00

03 – Administração e Planejamento...............................Cr$ 1.011.105.000,00

08 – Educação e Cultura.............................................Cr$ 485.600.000,00

10 – Habitação e Urbanismo.........................................Cr$ 881.000.000,00

13 – Saúde e Saneamento...........................................Cr$ 225.995.000,00

15 – Assistência e Previdência......................................Cr$ 46.000.000,00

16 – Transporte.........................................................Cr$ 30.000.000,00

 

TOTAL DAS DESPAS POR FUNÇÕES.............................Cr$ 2.840.000.000,00

 

DESPESAS SEGUNDO OR ÓRGÃO DO GOVERNO

 

010 – Câmara Municipal..................................................Cr$ 150.000.000,00

020 – Gabinete do Prefeito..............................................Cr$ 63.205.000,00

030 – Procuradoria Municipal...........................................Cr$10.300.000,00

040 – Secretaria Mun. de Administração............................Cr$ 636.300.000,00

050 – Secretaria Mun. de Finanças...................................Cr$ 357.600.000,00

060 – Secretaria Mun. de Ass. Social Rural e Urbana.............Cr$ 225.995.000,00

070 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços.........................Cr$ 911.000.000,00

080 – Secretaria Mun. de Educação e Cultura.....................Cr$ 485.600.000,00

 

TOTAL DE DESPESAS POR ÓRGÃOS............................ Cr$ 2.840.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Pder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa, fixada nesta Lei, menos o fixado para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Extinto na totalidade.

 

Art. 6º Fica o Pder Executivo a autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndis ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento) do toal das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezeseis dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.