LEI Nº 1012, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1983.
"ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1984".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Progamado do Município de Linhares – ES, para o exercício
de 1984, estima a Receita e Fixa a
Despesa em Cr$ 2.840.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões de
cruzeiros).
Art. 2º
A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..........................................................Cr$
370.130.000,00
Receita Patrimonial........................................................Cr$
73.000.000,00
Transferências Correntes................................................Cr$
1.770.371.000,00
Outras Receitas Correntes..............................................Cr$
38.400.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
CORRENTES..................................Cr$ 2.251.901.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos..............................................Cr$
16.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis............................Cr$
1.178.000,00
Transferências de Capital..........................................Cr$
280.921.000,00
Outras Receitas de Capital.........................................Cr$
290.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE
CAPITAL..............................Cr$ 588.099.000,00
TOTAL
GERAL...........................................................Cr$
2.840.000.000,00
Art. 3º A
Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE
GOVERNO
01 – Legislativa.........................................................Cr$
150.000.000,00
02 – Judiciária...........................................................Cr$
10.300.000,00
03 – Administração e Planejamento...............................Cr$
1.011.105.000,00
08 – Educação e Cultura.............................................Cr$
485.600.000,00
10 – Habitação e Urbanismo.........................................Cr$
881.000.000,00
13 – Saúde e Saneamento...........................................Cr$
225.995.000,00
15 – Assistência e Previdência......................................Cr$
46.000.000,00
16 – Transporte.........................................................Cr$
30.000.000,00
TOTAL DAS DESPAS POR FUNÇÕES.............................Cr$
2.840.000.000,00
DESPESAS SEGUNDO OR ÓRGÃO DO
GOVERNO
010 – Câmara Municipal..................................................Cr$
150.000.000,00
020 – Gabinete do Prefeito..............................................Cr$
63.205.000,00
030 – Procuradoria Municipal...........................................Cr$10.300.000,00
040 – Secretaria Mun. de
Administração............................Cr$ 636.300.000,00
050 – Secretaria Mun. de Finanças...................................Cr$
357.600.000,00
060 – Secretaria Mun. de Ass.
Social Rural e Urbana.............Cr$ 225.995.000,00
070 – Secretaria Mun. de Obras e
Serviços.........................Cr$ 911.000.000,00
080 – Secretaria Mun. de Educação
e Cultura.....................Cr$ 485.600.000,00
TOTAL DE DESPESAS POR ÓRGÃOS............................ Cr$
2.840.000.000,00
Art. 4º
Fica o Pder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até
o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa, fixada nesta Lei,
menos o fixado para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas
dotações utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus
parágrafos, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º
Extinto na totalidade.
Art. 6º Fica
o Pder Executivo a autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os
dispêndis ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de contenção de
despesa de 30% (trinta por cento) do toal das despesas fixadas.
Art. 7º
Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezeseis dias do mês de Dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.