LEI Nº 101, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958.
AUTORIZA O
PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO NESTA CIDADE, AO S. A. A. E., DESTINADO A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DA ÁGUA NESTA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao S. A. A. E (Serviço Autônomo de Água e Esgôto) a faixa de
terras pertencente à Municipalidade, situada às margens do Rio Pequeno, entre
as ruas Augusto Pestana e Capitão José Maria.
Art. 2º A área a ser doada deverá conter
as seguintes dimensões:
Art. 3º Destinar-se-á a doação em apreço
para a instalação de Estação de tratamento de água nesta cidade.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.