LEI Nº 101, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO NESTA CIDADE, AO S. A. A. E., DESTINADO A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA ÁGUA NESTA CIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao S. A. A. E (Serviço Autônomo de Água e Esgôto) a faixa de terras pertencente à Municipalidade, situada às margens do Rio Pequeno, entre as ruas Augusto Pestana e Capitão José Maria.

 

Art. 2º A área a ser doada deverá conter as seguintes dimensões: 96 metros pelo lado correspondente ao Rio Pequeno, de comprimento; e, de largura, 26 metros pelo lado da Rua Capitão José Maria e 22 metros pela Rua Augusto Pestana.

 

Art. 3º Destinar-se-á a doação em apreço para a instalação de Estação de tratamento de água nesta cidade.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.