LEI Nº 1011, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1983.

 

"AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal de linhares – ES, autorizado a contratar empréstimo no BANESTES no valor de atpe Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com manutenção das diversas atividades administrativas, e especialmente pagamento de pessoal

 

Art. 2º Fica autorizado ainda a utilizar parcelas do Imposto Sobre circulação de Mercadorias – ICM, como garantia do principal e acessórios durante o prazo de vigência do contrato do crédito permitido por Lei.

 

Art. 3º As despesas resultante do cumprimento desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria do Orçamento vigente, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação mecessária no caso de insuficiência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e três.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.