LEI Nº 1011, DE 04 DE
FEVEREIRO DE 1983.
"AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder executivo Municipal de linhares – ES, autorizado a contratar
empréstimo no BANESTES no valor de atpe Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta
milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com manutenção das diversas
atividades administrativas, e especialmente pagamento de pessoal
Art. 2º
Fica autorizado ainda a utilizar parcelas do Imposto Sobre circulação de
Mercadorias – ICM, como garantia do principal e acessórios durante o prazo de
vigência do contrato do crédito permitido por Lei.
Art. 3º
As despesas resultante do cumprimento desta Lei, correrão por dotação
orçamentária própria do Orçamento vigente, ficando desde já, o Chefe do Poder
Executivo autorizado a proceder a suplementação mecessária no caso de
insuficiência.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de mil
novecentos e oitenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.