LEI Nº 1009, DE 12 DE JANEIRO DE 1983.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na importância de Cr$ 382.600,00 (trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para cobertura das despesas do Exercício anterios, o qual terá a seguinte classificação:

 

010 – Câmara Municipal

 

100-01-001-02.02 – Maunt. at. Ação legislativa

 

3.1.9.2 – Desepesas de Exercício Anterior.............................Cr$ 382.600,00

 

TOTAL...............................................................................Cr$ 382.600,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010 – Câmara Municipal

 

100-01-001-1.01 – Pros. Const. Sede Própria

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações.............................................Cr$ 382.600,00

 

TOTAL...............................................................................Cr$ 382.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e três.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.