LEI Nº 1009, DE 12 DE
JANEIRO DE 1983.
"AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
importância de Cr$ 382.600,00 (trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos
cruzeiros), para cobertura das despesas do Exercício anterios, o qual terá a
seguinte classificação:
010 – Câmara Municipal
100-01-001-02.02 – Maunt. at. Ação
legislativa
3.1.9.2 – Desepesas de Exercício
Anterior.............................Cr$ 382.600,00
TOTAL...............................................................................Cr$
382.600,00
Art. 2º Os recursos para cobertura
do artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
010 – Câmara Municipal
100-01-001-1.01 – Pros. Const.
Sede Própria
4.1.1.0. – Obras e
Instalações.............................................Cr$ 382.600,00
TOTAL...............................................................................Cr$
382.600,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e oitenta e três.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.