LEI Nº1008, DE 12 DE JANEIRO DE 1983.

 

"DA DENOMINAÇÃO DE RUAS NA LOCALIDADE DE BEBEDOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas da localidade de Bebedouro, conforme relação a seguir:

 

Rua nº - P/ Alcino Pereira

 

Rua nº 01 - P/ Antônio Jovite Ferreira

 

Rua nº 03 - P/ Paulo Cabral

 

Rua nº 05 - P/ Dagmar Ribeiro

 

Rua nº 07 - P/ Sinobelino Ferras

 

Rua nº 09 - P/ Leopoldo Garcia

 

Rua nº 11 - P/ Rosa patrocínio Correa

 

Rua nº 13 - P/ moyses Alves Andrade

 

Rua nº 15 - P/ Jose Joaquim dos Santos

 

Rua nº 17 - P/ Antonio Gomes Macedo

 

Rua nº 19 - P/ Marcus Capovilla

 

Rua nº 21 - P/ Casimiro Silva

 

Rua nº 23 - P/ Cicília Teixeira

 

Rua nº 25 - P/ Rua Pereá

 

Rua nº 27 - P/ Rosa Nascimento

 

Rua nº 29 - P/ Alexandre Gonçalves

 

Av. nº 02 – P/ Luiz Guaste

 

Av. nº 04 – P/ Martin do Carmo

 

Av. nº 06 – P/ Davão Borges

 

Av. nº 08 - P/ Augusto Cirilo

 

Av. nº 10 - P/ Tubias José de Andrade

 

Av. nº 12 - P/ Ana Barcelos Correa

 

Av. nº 14 - P/ Benevenuto Zrozanelli

 

Av. nº 16 - P/ Juvenal Correa

 

Av. nº 18 - P/ Sargento Morais

 

Av. nº 20 - P/ Elizeu Baioco

 

Av. BR. 101 - P/ Joaquim Barcelos Rangel.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e três.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Iramar Lubiana

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.