LEI Nº1008, DE 12 DE
JANEIRO DE 1983.
"DA DENOMINAÇÃO
DE RUAS NA LOCALIDADE DE BEBEDOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
denominadas as ruas da localidade de Bebedouro, conforme relação a seguir:
Rua nº - P/ Alcino Pereira
Rua nº 01 - P/ Antônio Jovite
Ferreira
Rua nº 03 - P/ Paulo Cabral
Rua nº 05 - P/ Dagmar Ribeiro
Rua nº 07 - P/ Sinobelino Ferras
Rua nº 09 - P/ Leopoldo Garcia
Rua nº 11 - P/ Rosa patrocínio
Correa
Rua nº 13 - P/ moyses Alves
Andrade
Rua nº 15 - P/ Jose Joaquim dos
Santos
Rua nº 17 - P/ Antonio Gomes
Macedo
Rua nº 19 - P/ Marcus Capovilla
Rua nº 21 - P/ Casimiro Silva
Rua nº 23 - P/ Cicília Teixeira
Rua nº 25 - P/ Rua Pereá
Rua nº 27 - P/ Rosa Nascimento
Rua nº 29 - P/ Alexandre Gonçalves
Av. nº 02 – P/ Luiz Guaste
Av. nº 04 – P/ Martin do Carmo
Av. nº 06 – P/ Davão Borges
Av. nº 08 - P/ Augusto Cirilo
Av. nº 10 - P/ Tubias José de
Andrade
Av. nº 12 - P/ Ana Barcelos Correa
Av. nº 14 - P/ Benevenuto
Zrozanelli
Av. nº 16 - P/ Juvenal Correa
Av. nº 18 - P/ Sargento Morais
Av. nº 20 - P/ Elizeu Baioco
Av. BR. 101 - P/ Joaquim Barcelos
Rangel.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e oitenta e três.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Iramar Lubiana
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.