LEI Nº1007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

"AUTORIZA A FIRMAR COMPROMISSO COM A COMPANHIA BRASILEIRA ALIMENTOS – COBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar compromisso com a Companhia Brasileira Alimentos – COBAL, para fornecer gêneros alimentícios até o limite de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os gêneros alimentícios de que trata o art. 1º, serão fornecidos aos servidores da Prefeitura Municipal de Linhares, através de autorização da Divisão de Pessoal, ficando a Municipalidade autorizada a reter dos respectivos salários o crédito utilizado, mediante desconto em folha de pagamento.

 

Art. 3º A Prefeitura Muncipal de Linhares se responsabiliza a quitar o débito apresentado pela Companhia Brasileira Alimenta – COBAL, em decorrência do compromisso, atpe o dia 20 (vinte) de janeiro de exercício próximo vindouro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Iramar Lubiana

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.