LEI Nº1007, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1982.
"AUTORIZA A
FIRMAR COMPROMISSO COM A COMPANHIA BRASILEIRA ALIMENTOS – COBAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar compromisso com a Companhia
Brasileira Alimentos – COBAL, para fornecer gêneros alimentícios até o limite
de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º
Os gêneros alimentícios de que trata o art. 1º, serão fornecidos aos servidores
da Prefeitura Municipal de Linhares, através de autorização da Divisão de
Pessoal, ficando a Municipalidade autorizada a reter dos respectivos salários o
crédito utilizado, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 3º
A Prefeitura Muncipal de Linhares se responsabiliza a quitar o débito
apresentado pela Companhia Brasileira Alimenta – COBAL, em decorrência do
compromisso, atpe o dia 20 (vinte) de janeiro de exercício próximo vindouro.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e dois.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Iramar Lubiana
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.