LEI Nº 1006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

“AUTORIZA DOAR LINHA DE DISTRIBUIÇÃO RURAL A ESCELSA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, a linha de Distribuição Rural, de propriedade do Município, partindo da Agrovila Jacob Tardin até o lugar denominado Pontal do Ipiranga, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Iramar Lubiana

P/ Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.