LEI Nº 1006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.
“AUTORIZA
DOAR LINHA DE DISTRIBUIÇÃO RURAL A ESCELSA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo
Municipal, doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A
– ESCELSA, a linha de Distribuição Rural, de propriedade do Município, partindo
da Agrovila Jacob Tardin até o lugar denominado Pontal do Ipiranga, neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e dois.
Waldemar
Zardo
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Iramar
Lubiana
P/ Sec.
Mun. de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.