LEI Nº1005, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 1982.
"ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES – ES E, RIO BANANAL PARA O
EXERCÍCIO DE 1983.".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Linhares – ES, para o
exercício financeiro de 1983 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e
que estima a receita em Cr$ 1.832.392.237,00 (Hum bilhão oitocentos e trinta e
dois milhões, trezentos e noventa e dois mil duzentos e trinta e sete
cruzeiros).
Art. 2º
A Receita se´ra realizada na forma de legislação em vigor segundo as seguintes
estimativas:
RECEITA CORRENTE..................................................Cr$
1.299.339.209,00
Receita
Tributária.........................................................Cr$
161.263.000,00
Raceita Patrimonial........................................................Cr$
19.860.000,00
Transferências
Correntes............................................Cr$ 1.075.426.209,00
Receitas
Diversas...........................................................Cr$
42.790.000,00
RECEITA DE CAPITAL....................................................Cr$
533.053.028,00
Operações de
Créditos..................................................Cr$ 166.714.000,00
Alienação de Bens M. e
Imóveis........................................Cr$ 7.000.000,00
Transferências de
Capital..............................................Cr$ 147.625.800,00
Outras Rceitas de
Capital..............................................Cr$ 211.713.228,00
Art. 3º
Os valores constantes do artigo anterior englobam a receita referente ao novo
MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E O MUNICÍPIO DE LINHARES.
Art. 4º
A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramente e por
Município.
LINHARES
I DESPESAS SEGUNDO
AS FUNÇÕES DE GOVERNO
01 –
Legislativa.............................................................Cr$
79.500.000,00
02 –
Judiciária...............................................................Cr$ 8.766.700,00
03 – Administração e
Planejamento...............................Cr$ 538.096.100,00
04 –
Agricultura............................................................Cr$
44.584.500,00
08 – Educação e
Cultura...............................................Cr$ 308.484.000,00
10 – Habitação e
Urbanismo..........................................Cr$ 465.279.000,00
11 – Indústria Com. e
Serviços........................................Cr$ 27.354.000,00
13 – Saúde e
Saneamento............................................Cr$ 155.944.200,00
15 – Assistência e
Previdência.........................................Cr$ 46.922.500,00
16 –
Transporte.............................................................Cr$
25.000.000,00
TOTAL......................................................................Cr$
1.700.000.000,00
II DESPESA SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO
010 – câmara
Municipal..................................................Cr$ 79.500.000,00
020 – Gabinete do
Prefeito..............................................Cr$ 46.859.300,00
030 – Procuradoria..........................................................Cr$
8.766.700,00
040 – Secret. Mun. de
Planejamento..................................Cr$ 9.752.800,00
050 – Secret. Mun. de
Administração.............................Cr$ 369.152.500,00
060 – Secret. Mun. de
Finanças.....................................Cr$ 159.324.000,00
070 – Secret. Mun. de Saúde e Ass.
Soc.........................Cr$ 155.944.200,00
080 – Secret. Mun. Obras e Serv.
Urb............................Cr$ 490.279.000,00
090 – Secret. Mun. Educ. e
Cultura................................Cr$ 308.484.000,00
100 – Secret. Mun. de
Agricultura...................................Cr$ 44.583.500,00
110 – Secret. Mun. de Turismo........................................Cr$
27.354.000,00
TOTAL......................................................................Cr$
1.700.000.000,00
RIO BANANAL
III DESPESAS SEGUNDO
A FUNÇÃO DE GOVERNO
01 –
Legislativa...............................................................Cr$
6.210.000,00
03 – Administração e
Planejamento.................................Cr$ 24.896.000,00
04 –
Agricultura..............................................................Cr$
2.080.000,00
08 – Educação e Cultura.................................................Cr$
24.530.000,00
10 – Habitação e
Urbanismo...........................................Cr$ 47.260.000,00
13 – Saúde e
Saneamento................................................Cr$ 5.150.000,00
15 – Assistência e
Previdência...........................................Cr$ 2.530.000,00
16 –
Transporte.............................................................Cr$
19.736.237,00
TOTAL.........................................................................Cr$
132.392.237,00
IV DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO
010 – câmara
Municipal....................................................Cr$ 6.210.000,00
020 – Gabinete do
Prefeito...............................................Cr$ 8.240.000,00
030 – Depart. Mun. de
Administração..............................Cr$ 10.020.000,00
040 –Depart. Mun. de
Finanças.........................................Cr$ 9.166.000,00
050 – Depart. Mun. deFomento
Agrop................................Cr$ 2.080.000,00
060 –Educação e
Cultura.....................................................24.530.000,00
070 –Depart. Mun. Obras e Serv.
Urb..............................Cr$ 66.996.237,00
080 – Depart. Mun. de Saúde e As.
Social.......................Cr$ 132.392.237,00
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor em 01 (primeiro) de janeiro de mil novecentos e oitenta e
três, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e dois.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Iramar Lubiana
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.