LEI Nº1005, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES – ES E, RIO BANANAL PARA O EXERCÍCIO DE 1983.".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Linhares – ES, para o exercício financeiro de 1983 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cr$ 1.832.392.237,00 (Hum bilhão oitocentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil duzentos e trinta e sete cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita se´ra realizada na forma de legislação em vigor segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITA CORRENTE..................................................Cr$ 1.299.339.209,00

 

Receita Tributária.........................................................Cr$ 161.263.000,00

 

Raceita Patrimonial........................................................Cr$ 19.860.000,00

 

Transferências Correntes............................................Cr$ 1.075.426.209,00

 

Receitas Diversas...........................................................Cr$ 42.790.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL....................................................Cr$ 533.053.028,00

 

Operações de Créditos..................................................Cr$ 166.714.000,00

 

Alienação de Bens M. e Imóveis........................................Cr$ 7.000.000,00

 

Transferências de Capital..............................................Cr$ 147.625.800,00

 

Outras Rceitas de Capital..............................................Cr$ 211.713.228,00

 

Art. 3º Os valores constantes do artigo anterior englobam a receita referente ao novo MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E O MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramente e por Município.

 

 

LINHARES

 

I DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa.............................................................Cr$ 79.500.000,00

 

02 – Judiciária...............................................................Cr$  8.766.700,00

 

03 – Administração e Planejamento...............................Cr$ 538.096.100,00

 

04 – Agricultura............................................................Cr$ 44.584.500,00

 

08 – Educação e Cultura...............................................Cr$ 308.484.000,00

 

10 – Habitação e Urbanismo..........................................Cr$ 465.279.000,00

 

11 – Indústria Com. e Serviços........................................Cr$ 27.354.000,00

 

13 – Saúde e Saneamento............................................Cr$ 155.944.200,00

 

15 – Assistência e Previdência.........................................Cr$ 46.922.500,00

 

16 – Transporte.............................................................Cr$ 25.000.000,00

 

TOTAL......................................................................Cr$ 1.700.000.000,00

 

 

II DESPESA SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

010 – câmara Municipal..................................................Cr$ 79.500.000,00

 

020 – Gabinete do Prefeito..............................................Cr$ 46.859.300,00

 

030 – Procuradoria..........................................................Cr$ 8.766.700,00

 

040 – Secret. Mun. de Planejamento..................................Cr$ 9.752.800,00

 

050 – Secret. Mun. de Administração.............................Cr$ 369.152.500,00

 

060 – Secret. Mun. de Finanças.....................................Cr$ 159.324.000,00

 

070 – Secret. Mun. de Saúde e Ass. Soc.........................Cr$ 155.944.200,00

 

080 – Secret. Mun. Obras e Serv. Urb............................Cr$ 490.279.000,00

 

090 – Secret. Mun. Educ. e Cultura................................Cr$ 308.484.000,00

 

100 – Secret. Mun. de Agricultura...................................Cr$ 44.583.500,00

 

110 – Secret. Mun. de Turismo........................................Cr$ 27.354.000,00

 

TOTAL......................................................................Cr$ 1.700.000.000,00

 

 

RIO BANANAL

 

III DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01 – Legislativa...............................................................Cr$ 6.210.000,00

 

03 – Administração e Planejamento.................................Cr$ 24.896.000,00

 

04 – Agricultura..............................................................Cr$ 2.080.000,00

 

08 – Educação e Cultura.................................................Cr$ 24.530.000,00

 

10 – Habitação e Urbanismo...........................................Cr$ 47.260.000,00

 

13 – Saúde e Saneamento................................................Cr$ 5.150.000,00

 

15 – Assistência e Previdência...........................................Cr$ 2.530.000,00

 

16 – Transporte.............................................................Cr$ 19.736.237,00

 

TOTAL.........................................................................Cr$ 132.392.237,00

 

 

IV DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

010 – câmara Municipal....................................................Cr$ 6.210.000,00

 

020 – Gabinete do Prefeito...............................................Cr$ 8.240.000,00

 

030 – Depart. Mun. de Administração..............................Cr$ 10.020.000,00

 

040 –Depart. Mun. de Finanças.........................................Cr$ 9.166.000,00

 

050 – Depart. Mun. deFomento Agrop................................Cr$ 2.080.000,00

 

060 –Educação e Cultura.....................................................24.530.000,00

 

070 –Depart. Mun. Obras e Serv. Urb..............................Cr$ 66.996.237,00

 

080 – Depart. Mun. de Saúde e As. Social.......................Cr$ 132.392.237,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 01 (primeiro) de janeiro de mil novecentos e oitenta e três, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Iramar Lubiana

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.