LEI Nº 1004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

“AUTORIZA CONCEDER ABONO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Abono de Natal, aos Servidores Públicos municipais, bem como aos lotados em cargos efetivos e comissionados estendendo-se também aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º O Abono de Natal d que trata o Art. 1º será igual a um vencimento mensal para os que contarão 12 (doze) meses ou mais de serviços prestados no mês de dezembro deste; para os que contam menos de um no de admissão, fração equivalente a 1/12 por mês trabalhado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.