LEI Nº 1004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
“AUTORIZA
CONCEDER ABONO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder Abono de Natal, aos Servidores Públicos municipais, bem
como aos lotados em cargos efetivos e comissionados estendendo-se também aos
inativos e pensionistas.
Art. 2º O Abono de Natal d que trata o
Art. 1º será igual a um vencimento mensal para os que contarão 12 (doze) meses
ou mais de serviços prestados no mês de dezembro deste; para os que contam
menos de um no de admissão, fração equivalente a 1/12 por mês trabalhado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e oitenta e dois.
Waldemar
Zardo
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis
Antônio Coffler
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.