LEI Nº1002, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982.

 

"AUTORIZA MODIFICAR A REDAÇÃO DO ART. 1ºDA LEI Nº 828/79, DE 22 DE JUNHO DE 1979".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo primeiro da Lei nº 828/79, de 22 de junho de 1979, passa a vigorar a seguinte redação:

 

“Fica o Chefe do Poder de Executivo autorizado a doar ao Instituto Estadual de Saída Pública – IESP, uma área de terras de propriedade do patrimônio municipal, localizada na quadra 131, Bairro Araçá, nesta cidade, madindo 7499,77 (sete mil, quatrocentos e noventa e nove metros e setenta e sete centímetros de metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com:

 

NORTE – Rua Capitão José Maria

 

SUL – Rua Monsenhor Pedrinha

 

LESTE – Avenida Guaçui

 

OESTE – Avenida São Mateus

 

ÁREA – 79,70 X 94,10 = 7499,77 m²

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.