LEI Nº1002, DE 19 DE
OUTUBRO DE 1982.
"AUTORIZA
MODIFICAR A REDAÇÃO DO ART. 1ºDA LEI Nº 828/79, DE 22 DE JUNHO DE 1979".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo primeiro da Lei nº 828/79, de 22 de junho de 1979, passa a vigorar a
seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder de
Executivo autorizado a doar ao Instituto Estadual de Saída Pública – IESP, uma
área de terras de propriedade do patrimônio municipal, localizada na quadra
131, Bairro Araçá, nesta cidade, madindo 7499,77 (sete mil, quatrocentos e
noventa e nove metros e setenta e sete centímetros de metros quadrados),
confrontando-se por seus diversos lados com:
NORTE – Rua Capitão José Maria
SUL – Rua Monsenhor Pedrinha
LESTE – Avenida Guaçui
OESTE – Avenida São Mateus
ÁREA – 79,70 X 94,10 =
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e oitenta e dois.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.