LEI Nº1001, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982.

 

"CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder prorrogação de prazos para pagamentos no corrente exercício do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano; conforme especificação abaixo:

 

30/09 – (trinta de setembro) pagamento anual com descontos de 20% (vinte por cento)

 

30/09 -  (trinta de setembro) primeira parcela

 

30/09 – (trinta de outubro) segunda parcela

 

30/09 – (trinta de novembro) terceira parcela

 

30/12 – (trinta de dezembro) quarta parcela

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.