LEI Nº1001, DE 14 DE
SETEMBRO DE 1982.
"CONCEDE
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a conceder prorrogação de prazos para
pagamentos no corrente exercício do IPTU – Imposto Predial e Territorial
Urbano; conforme especificação abaixo:
30/09 – (trinta de setembro)
pagamento anual com descontos de 20% (vinte por cento)
30/09 - (trinta de setembro) primeira parcela
30/09 – (trinta de outubro)
segunda parcela
30/09 – (trinta de novembro)
terceira parcela
30/12 – (trinta de dezembro)
quarta parcela
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e oitenta e dois.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.