LEI Nº1000, DE 14 DE
SETEMBRO DE 1982.
"AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO PERMUTAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito municipal de Linhares autorizado a permutar uma área de terras de
propriedade da municipalidade, medindo
NORTE – Sr. Gemêsio Durão
SUL – Lagoa do Maio
LESTE – Sr. Gemêsio Durão
OESTE – Fazenda Sossego; conforme
planta anexa.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e oitenta e dois.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.