LEI Nº1000, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PERMUTAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito municipal de Linhares autorizado a permutar uma área de terras de propriedade da municipalidade, medindo 100.000 m² (cem mil metros quadrados); situada na Fazenda Sossego neste Município, por uma outra área de terras com a mesma dimensão; e na mesma propriedade; com as seguintes confrontações:

 

NORTE – Sr. Gemêsio Durão

 

SUL – Lagoa do Maio

 

LESTE – Sr. Gemêsio Durão

 

OESTE – Fazenda Sossego; conforme planta anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.